domingo, 20 de junho de 2010

Código de Ética do Jornalismo e as imprudências de Tim Lopes

Aos 51 anos, Tim Lopes já estava com mais de trinta anos de profissão. Mas parecia um foca (apelido dado aos jornalistas iniciantes) quando começava a falar sobre qualquer reportagem que estivesse fazendo. E não somente as investigativas, que o fizeram famoso e respeitado, mas também os dramas humanos e as histórias de uma cidade que ele vivia intensamente.

Mesmo com todo o perigo, com todo o risco, ele nunca perdia a vontade de fazer as reportagens. Parecia sempre uma criança, contando sobre as matérias que investigava.
Não conheci ninguém mais impetuoso que ele — disse o jornalista e escritor Alexandre Medeiros, amigo de Tim e que foi chefe de reportagem dele em dois jornais no Rio.
Esta sede de justiça de Tim Lopes, o fez infringir vários códigos do jornalismo, colocando sua integridade em risco:

O caso e o código de ética:

Art. 1º: O Código de ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado a ter acesso à informação.

Art. 2º: Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

III – a liberdade da imprensa, direito e pressuposto do exercício de jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;


O fato é que o jornalista Tim Lopes passou alguns limites impostos no código dos jornalistas brasileiros, colocando em risco a vida de outras pessoas. Uma imprudência que custou o seu próprio legado:

Capítulo II – Da conduta profissional do jornalismo
Artg. 4º: O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade do relato dos fatos, deve pautar sem trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação;

Art. 5º: É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

Art. 6º: É dever do jornalista:
VI – Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

VII – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

VIII – Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e a à imagem do cidadão;
X – Defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

Art. 7º: O Jornalista não pode
IV – Expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sobre risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz , traços físicos, indicação de locais de trabalho e residência, ou qualquer outros sinais;

Capítulo III – De responsabilidade do profissional jornalista


Art. 11: O jornalista não pode divulgar informações:

III - Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotados todas as outras possibilidades de apuração;

Até de Papai Noel Tim se disfarçou para escrever


Na sua primeira reportagem para o “Fantástico”, Tim se vestiu de Papai Noel. Em outra ocasião, ele estava disfarçado de vendedor de água na Central do Brasil para fazer uma reportagem sobre gangues de rua quando filmou, com sua microcâmera, a morte do chefe de um bando. O bandido tinha tentado assaltar um casal com um facão, quando foi perseguido por um motorista de táxi que disparava sua arma. O ladrão foi morto atropelado por um ônibus na Avenida Presidente Vargas. O que poderia ser mais uma morte chocou o já veterano jornalista.
— Lembro-me que ele ficou muito abalado com a morte deste menino. Ele não perdeu a capacidade de achar que este tipo de coisa se tornou normal. Tim ainda tinha o olhar das pessoas comuns — contou a jornalista Cláudia Belém, que era comadre de Tim.

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